PERGUNTAS FREQUENTES


Acesso a este portal
Quem pode aceder?
Qualquer cidadão pode consultar uma certidão eletrónica, sem ser necessário verificar a sua identidade, desde que tenha o respetivo código.
Pode pedir a emissão de uma certidão, e acompanhar o estado do respetivo pedido, qualquer cidadão, desde que autenticado com cartão de cidadão ou chave móvel digital
Como funciona a autenticação com Cartão de Cidadão?
Necessita de conhecer o PIN de autenticação que lhe foi fornecido quando lhe foi entregue o Cartão, possuir um leitor de cartões e ter instalado o software para utilizar esse equipamento.

Ao escolher uma das funcionalidades que requer autenticação, deve seleccionar a opção de autenticação com Cartão de Cidadão, sendo depois redirecionado para a página do Fornecedor de Autenticação.
Será depois solicitada autorização para recolha de alguns dados de identificação que permitirão comprovar a sua identidade.
Se não o fez antes, deverá nesta altura inserir o seu Cartão de Cidadão no leitor.
Depois de autorizar a recolha de dados e de escolher o seu certificado de autenticação, é-lhe pedido que insira o seu PIN de autenticação e será de novo redirecionado, já autenticado, para este portal.
Para mais informações consulte aqui.
Como funciona a autenticação com Chave Móvel Digital?
Necessita de ter previamente associado o seu Cartão de Cidadão ou Passaporte a um telemóvel ou email.

Ao escolher uma das funcionalidades que requer autenticação, deve seleccionar a opção de autenticação com Chave Móvel Digital, sendo depois redirecionado para a página do Fornecedor de Autenticação.
Será depois solicitada autorização para recolha de alguns dados de identificação que permitirão comprovar a sua identidade.
Depois de autorizar a recolha de dados e de escolher o método (telemóvel ou email) que prefere para receber o código de segurança, é-lhe pedido que indique o telemóvel ou email da Chave Móvel Digital e insira o PIN que definiu nessa altura.
Depois deverá preencher o código de segurança que lhe será enviado para o telemóvel ou email e será de novo redirecionado, já autenticado, para este portal.

Para mais informações consulte aqui.
Como posso obter a Chave Móvel Digital?
Pode obter a Chave Móvel Digital (CMD) das seguintes formas:
- Online, no site link, se é cidadão português com o seu Cartão de Cidadão, após ter realizado a sua autenticação;
- Presencialmente, num balcão de atendimento (Espaço do Cidadão), se é cidadão português, com o seu Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte.

Para mais informações consulte este link.
Não tenho leitor de Cartão de Cidadão, não sei o seu PIN de autenticação, não tenho Chave Móvel Digital ou nem sequer tenho Cartão de Cidadão; como posso pedir Certidões Judiciais Eletrónicas?
Poderá dirigir-se ao atendimento de um tribunal(*) ou pedir através de um advogado ou solicitador.

(*) No caso de se tratar de uma certidão respeitante a um processo de um Tribunal Judicial ou da competência do Ministério Público, poderá fazê-lo junto de qualquer núcleo da secretaria da comarca do tribunal de primeira instância onde o processo se encontra pendente ou arquivado.

Se se tratar de uma certidão respeitante a um processo de um Tribunal Administrativo ou Fiscal, poderá fazê-lo junto da secretaria do tribunal onde o processo se encontra pendente ou arquivado.
Posso pedir uma Certidão Judicial Eletrónica também em qualquer tribunal?
Para pedir uma certidão deverá considerar as seguintes regras dependentes da jurisdição associada ao processo em causa:

- No caso de se tratar de uma certidão respeitante a um processo de um Tribunal Judicial ou da competência do Ministério Público, poderá fazê-lo junto de qualquer núcleo da secretaria da comarca do tribunal de primeira instância onde o processo se encontra pendente ou arquivado.

- Se se tratar de de uma certidão respeitante a um processo de um Tribunal Administrativo ou Fiscal, poderá fazê-lo junto da secretaria do tribunal onde o processo se encontra pendente ou arquivado.
Pedido de certidão
O que é uma Certidão Judicial Eletrónica?
Trata-se de um documento (formato PDF) assinado eletronicamente através de certificado do Ministério da Justiça, garantindo desta forma a sua autenticidade, que certifica a informação respeitante a um processo judicial identificado.

Este documento é disponibilizado na área reservada de quem o requereu, podendo ainda ser consultado, durante 6 meses, por qualquer pessoa que tenha o respetivo código de acesso.

Este documento eletrónico ou o código de acesso ao mesmo (que também consta do documento) pode ser entregue a qualquer entidade, pública ou privada, substituindo a necessidade de entrega de uma certidão em papel.
De que processos posso pedir Certidões?
Pode pedir Certidões de processos que se encontrem pendentes ou arquivados em Tribunais Judiciais ou Tribunais Administrativos e Fiscais ou que sejam da competência do Ministério Público.

No caso de processos do âmbito dos Tribunais Judiciais, por enquanto só pode pedir Certidões respeitante a informação de processos que se encontrem na primeira instância. Não é possível pedir certidões que só possam ser emitidas pelas secretarias dos tribunais da Relação ou do Supremo Tribunal de Justiça (designadamente certidões de processos que só tenham corrido nesses tribunais, ou de peças e informação processual que, tendo origem nesses tribunais, conste de processo que ainda não regressou ao tribunal de primeira instância).

No caso de processos do âmbito dos Tribunais Administrativos e Fiscais, por enquanto só pode pedir Certidões respeitante a informação de processos que se encontrem nos Tribunais Administrativos de Círculo ou Tributários. Não é possível pedir certidões que só possam ser emitidas pelas secretarias dos tribunais centrais administrativos ou do Supremo Tribunal Administrativo (designadamente certidões de processos que só tenham corrido nesses tribunais, ou de peças e informação processual que, tendo origem nesses tribunais, conste de processo que ainda não regressou ao tribunal administrativo de círculo ou ao tribunal tributário).
Posso pedir certidões de processo em que não sou uma das partes do mesmo?
Sim, pode requerer certidões de processos em que não é parte, devendo para o efeito conhecer o número de processo e justificar o seu interesse, merecendo depois análise por parte do tribunal quanto à possibilidade da certidão ser emitida.
Como funciona o pedido de certidão?
Genericamente, o pedido de certidão desenrola-se nas seguintes fases:
- Identifica o processo do qual pretende a certidão;
- Especifica o tipo de certidão e os dados respetivos;
- Regista os seus dados de contacto;
- Em determinadas circunstâncias (ver abaixo) o seu pedido será analisado e depois comunicada a decisão;
- São apresentados os dados de pagamento;
- Após confirmação do pagamento, o seu pedido será processado e a certidão é emitida.
Que tipos de certidão existem?
Existem 3 tipos de certidão:

- Pré-definidos, em que são disponibilizados 2 modelos de certidão mais comuns: de "Estado do Processo" (ou seja, se o processo está pendente ou já transitou em julgado), incluindo ou não o documento da decisão

- De Peças Processuais, em que é possível escolher as peças ou documentos do processo que pretende que constem da certidão

- Outro tipo, em que poderá descrever a certidão que pretende. Este tipo de pedido de certidão será sempre analisado previamente pelo tribunal para avaliar a respetiva viabilidade.
O que é o tipo de certidão "Estado do processo"?
Trata-se de uma certidão que especifica o estado de pendência em que se encontra o processo, isto é, que certifica que o processo se encontra pendente ou que já possui uma decisão final transitada em julgado.
O que é o tipo de certidão "Estado de Processo com decisão"?
A diferença face à certidão de "Estado do Processo" é que esta inclui adicionalmente o documento da decisão, caso exista.
A que corresponde o "documento da decisão"?
O documento da decisão corresponde ao ato do juiz que coloca termo ao processo (ainda que possa haver recurso desse ato), e que, normalmente, corresponde à sentença.
O que significam "peças processuais"?
Correspondem aos vários documentos, da autoria das partes, do juiz, dos funcionários ou de qualquer outro interveniente no processo, que fazem parte do processo.
No caso do tipo de certidão "de peças processuais", posso escolher qualquer peça e quantas entender?
Pode escolher várias peças do processo desde que o tamanho total não exceda os 10 Megabytes (MB).
Caso solicite a emissão de uma certidão de apenas uma peça não existe, no entanto, limite para o tamanho da mesma.

Tenha em consideração que relativamente às peças que não se encontram no sistema informático (porque por exemplo não foram digitalizadas) o presente portal assume que o tamanho das mesmas é de 1 MB.
Esse valor poderá, no entanto, ser revisto após se proceder à respetiva digitalização, sendo que, caso se trate de um pedido de certidão respeitante a mais do que um peça processual, o pedido poderá ser recusado caso a dimensão final da certidão acabe por ultrapassar os 10 MB.
Porque não posso visualizar o conteúdo de cada peça processual?
Por enquanto não é ainda possível apresentar o conteúdo de cada peça processual, mas em breve poderá fazê-lo para que possa ser mais fácil escolher as peças que pretende que venham a constar da certidão.
O que é o tipo de certidão "outro tipo"?
Trata-se de um tipo de certidão que deve ser usado quando a certidão que pretende não corresponda nem a um dos modelos pré-definidos nem a uma peça processual (ou quando tenha dificuldade em identificar a peça processual no histórico do processo). Neste tipo de certidão terá que descrever a certidão que pretende que seja emitida.
Todas as certidões estão dependentes de uma análise e decisão do tribunal?
Não. Em determinadas situações – nomeadamente quando quem requer a certidão é parte do processo e este não tem qualquer tipo de limitação quanto à sua publicidade – a emissão da certidão não está dependente de qualquer decisão do tribunal. Nestes casos, e caso a informação de que se pretende certidão conste do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, a certidão pode ser emitida pela sistema informático, sem necessidade de qualquer intervenção humana.
Tenho a certeza que sou parte num processo mas este não é apresentado na lista dos "Meus Processos". O que pode estar a acontecer?
Para que um processo lhe seja apresentado é necessário o preenchimento de 2 requisitos:
1) Tem que se encontrar associado ao processo como interveniente, sendo que os dados de identificação (número de identificação civil ou número de identificação fiscal) transmitidos através da autenticação com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital têm que corresponder aos dados registados nos sistemas informáticos de suporte à atividade dos tribunais;
2) O processo em causa não pode ter regras especiais de publicidade que condicionem a sua possibilidade de consulta.​

Se sabe que é parte de um processo e o mesmo não é apresentado, por favor contacte o tribunal onde corre o processo.​
Em que circunstâncias me é pedido para justificar o meu interesse na certidão?
Quando não é parte de um processo do qual pretende ​uma certidão ou, mesmo sendo, quando este se encontra com publicidade limitada por decisão do tribunal, é solicitado, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 170.º do Código do Processo Civil, que demonstre o interesse atendível ou que justifique a necessidade da certidão em causa, respetivamente.

Os pedidos de certidão nestas circunstâncias serão alvo de análise por parte do tribunal por forma a avaliar a viabilidade de poder ser emitida a certidão, sendo depois comunicada, através da sua área reservada do portal, a decisão do tribunal.
Posso pedir para ser alertado da evolução do pedido de certidão?
Sim: para o efeito, pode indicar, no momento da submissão do pedido de certidão, um endereço de correio eletrónico.

Será enviado um email para o endereço que indicou, cada vez que ocorrerem alterações relevantes em cada pedido de certidão, informando-o dessas alterações, como por exemplo quando um pedido em análise é aprovado ou recusado, quando uma certidão é emitida, etc.
Porque são recolhidos os meus dados de contacto?
Aquando da submissão de cada pedido de certidão é recolhida a morada do requerente para alguma necessidade eventual de contacto por parte do tribunal.

Para além da morada, é opcionalmente solicitada a indicação de um endereço de correio eletrónico, que será usado para o envio de alertas relativos a alterações do estado de cada pedido de certidão.
Porque é que há Certidões que após pagamento são emitidas quase imediatamente e outras demoram mais tempo?
Os casos de pedidos de certidão que requerem a intervenção humana, nomeadamente para desmaterializar documentos em papel, podem requerer tipologias e dimensões de intervenção de acordo com as circunstâncias específicas do processo (ex.: encontrar-se arquivado), do pedido (ex.: número de peças solicitadas, necessidade de análise) ou dos funcionários que executarão as ações necessárias.
Análise de Pedidos de certidão
​Em que casos é que um pedido de certidão é analisado pelo tribunal?
Um pedido de certidão será objeto de análise pelo tribunal sempre que assim for legalmente exigível (atente-se aos casos de recolha de justificação para requerer certidão), quando os dados existentes no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais não permitirem a emissão automática ou quando se tratar de uma certidão de "Outro tipo" (em que será necessário avaliar se, em face da descrição efetuada, é possível a emissão da certidão).
Quanto tempo pode demorar a análise de um pedido de certidão?
O tempo necessário para analisar cada pedido de certidão varia de acordo com as características do Pedido e do Processo em causa.
Habitualmente obtém-se uma decisão do tribunal nos 5 dias úteis seguintes à submissão do pedido.

Caso tenha indicado um endereço de correio eletrónico, será alertado por essa via para o resultado da análise pelo tribunal.
De qualquer forma, pode sempre utilizar a sua área reservada no portal ("Meus pedidos") para acompanhar e consultar os respetivos detalhes.
Como sei que a análise foi concluída e conhecer a decisão respetiva?
A qualquer momento, pode utilizar a sua área reservada no portal ("Meus pedidos") para acompanhar o estado e os detalhes de cada um dos seus pedidos, nomeadamente se já ocorreu a análise e qual a decisão.

Para além disso, se tiver indicado um endereço de correio eletrónico aquando da submissão de cada pedido, também será alertado por essa via sempre que ocorrerem alterações relevantes ao seu estado.
Como devo proceder se não concordar com a recusa do meu pedido de certidão?
Caso não concorde com a decisão que recusou a emissão da certidão, deverá contatar o seu advogado ou solicitador, ou, caso não tenha advogado ou solicitador constituído no processo, poderá apresentar em papel, junto do tribunal, uma reclamação do ato da secretaria dirigida ao juiz. Caso a recusa de emissão da certidão tenha sido decidida pelo juiz, poderá apresentar recurso dessa decisão, sendo nesse caso obrigatório fazê-lo através de advogado.
Preço e pagamento da certidão
Quanto custa uma certidão?
Cada Certidão Judicial Eletrónica tem um custo de 10,20 €.
Quais as formas de pagamento?
Se efetuar o seu pedido de certidão através do portal, a única forma de pagamento é através de uma Referência Multibanco. Aquando da submissão de cada Pedido de certidão, será gerada e apresentada uma Referência Multibanco para pagamento nos canais habituais, como por ex. o seu homebanking, numa caixa Multibanco, etc.

Se realizar o pedido presencialmente no atendimento de uma secretaria de um tribunal, pode também realizar o pagamento através de numerário ou por Documento Único de Cobrança (DUC); neste último caso deverá obter o DUC aqui e apresentar o respetivo comprovativo de pagamento.
Não tenho forma de pagar por Referência Multibanco. Como devo proceder?
Terá que recorrer ao atendimento presencial numa secretaria de um tribunal e, nesse caso, pagar através de numerário ou por Documento Único de Cobrança (DUC); neste último caso deverá obter o DUC aqui e apresentar o respetivo comprovativo de pagamento.
Quanto tempo tenho para realizar o pagamento?
Após a emissão da referência Multibanco, tem até 10 dias para realizar o respetivo pagamento.
O que sucede se não pagar até à data limite de pagamento?
Ultrapassada a data limite para pagamento sem que o tenha feito, o pedido é automaticamente recusado por falta de pagamento.
Consulta de certidão
Após a emissão de uma certidão, como pode ser consultada?
Qualquer pessoa a quem tenha sido comunicado pelo requerente o respetivo código de acesso pode consultar, dentro do período de validade desse código, a respetiva certidão, bastando para o efeito indicar esse código na funcionalidade "Consultar Certidão" e sem necessidade de autenticação.

O próprio requerente pode também aceder quer ao código quer à própria certidão na sua área reservada ("Os Meus Pedidos").
Como se utiliza o código de acesso para consultar a certidão?
Deverá ser seleccionada a funcionalidade de "Consultar Certidão" e indicar o código de acesso à certidão (mantendo todos os caracteres e na forma original, por ex. com letras em maiúsculas).

Nesse formulário é requerido também que execute ações que comprovem que a utilização da funcionalidade está a decorrer por um humano, portanto excluindo mecanismos automáticos de recolha de dados (ex.: robots) que não são admissíveis neste portal segundo os seus Termos e Condições [link p/ Termos e Condições].

Faz-se notar que, ultrapassada a data de validade do código de acesso, já não será possível consultar a certidão.
Qual a validade do código de acesso?
O código de acesso à certidão tem a validade de 6 meses após a emissão da respetiva certidão.
É possível renovar o código de acesso ou estender a sua validade?
Por enquanto não é possível alterar a validade do código de acesso, mas esperamos em breve disponibilizar essa funcionalidade.
Por que algumas certidões possuem a menção de terem sido elaboradas pelo sistema e outras possuem referência a um funcionário de justiça?
As Certidões cuja emissão depende da intervenção de um funcionário de justiça identificam esse funcionário; nos restantes casos, apenas é mencionado o sistema de informação de suporte à tramitação processual responsável pela sua emissão.

O acima descrito aplica-se independentemente de ter ocorrido, previamente à emissão, uma fase de análise do pedido de certidão.
Durante quanto tempo cada certidão se mantém disponível na área reservada do requerente?
Cada certidão mantém-se disponível na área reservada do requerente durante um ano após a data de emissão .
Legislação aplicável
Qual a legislação aplicável?
A Certidão Judicial Eletrónica encontra-se prevista no n.º 3 do artigo 170 do Código do Processo Civil e regulamentada pela Portaria nº 209/2017 de 13 de julho.
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